quarta-feira, 23 de maio de 2012

O ATO EXPLICA CABRAL!

O ATO EXPLICA CABRAL!

                          
Manifestação na Alerj contra o governador Sérgio Cabral e a Delta Construções
Foto: O Globo / Paulo Nicolella 

Participação especial dos nossos amigos B2:          



     

   

SOS BOMBEIROS marcou presença no ato "EXPLICA CABRAL", que foi idealizado por mais um grupo indignado com as maracutaias do governo do estado. Apesar do número pequeno a missão foi cumprida! Distribuimos cerca de 10000 panfletos e, mais do que isso, conscientizamos a população (que ficou estarrecida) acerca das ilegalidades cometidas, pelo governador Sergio Cabral, contra bombeiros e policiais, honestos. Aproveitamos a oportunidade para fazer um apelo ao presidente da casa do povo (cercada de grades e policiais), deputado Paulo Melo, para que cumpra o seu dever e ponha em pauta o projeto de anistia assinado por 64 dos 71 parlamentares. Estamos ansiosos para testificar a verdadeira disposição dos deputados em anistiar os militares envolvidos na busca por melhores salários e condições de trabalho.
O detalhe é que se os parlamentares não agirem rápido a justiça irá faze-lo, como já vimos na decisão favorável em relação aos policiais. Mais uma vez, o legislativo deixará de cumprir o seu papel, tendo em vista a relação de servidão plena que mantém com o governo mais desmoralizado dos últimos tempos.
No próximo domingo, estaremos com os médicos, em frente ao Copacabana Palace, denunciando e conscientizando a população do Rio de Janeiro.

A VITÓRIA ESTÁ CADA VEZ MAIS PERTO...

JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS !!
 

A JUSTIÇA FOI E SERÁ FEITA!!

POLÍCIA MILITAR: PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ANULAM PAD E RESTAURAM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:


As primeiras vitórias dos Policiais Militares que lutavam por salários justos e por adequadas condições de trabalho, os quais foram submetidos a várias arbitrariedades e ilegalidades, começam a ocorrer pelas mãos do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Decisão:
"Trata-se de mandado de segurança através do qual se pretende a suspensão dos atos colegiados até o restabelecimento do devido processo legal. O Ministério Público manifestou-se sobre a liminar nos seguintes termos: ´... ainda que o acusado fosse reconhecido em fotografias no ´ front´ do grupo que se manifestava em espaço público, e ainda que a inteligência da PMERJ o tivesse identificado, indubitavelmente, como um dos líderes do movimento, não se pode conceber a realização de um processo disciplinar coletivo como este, em que não há descrição de conduta individualizada e que não se permite mais do que 72 horas para apresentação de defesa.´ A questão foi bem apreciada pelo Ministério Público, sem merecer retoque. A Constituição assegura aos litigantes no âmbito administrativo e judicial o contraditório e ampla defesa. O contraditório só é possível quando se respeita o binômio ciência-e-possibilidade de resistência. A garantia do devido processo legal não se satisfaz com uma mera formalidade, com sucessões de atos que não assegurem efetivamente a defesa. Os documentos dão conta de que os prazos fixados não permitem a materialização das referidas garantias fundamentais. Entre o libelo e a reunião deliberativa há praticamente 09 dias, sendo que toda a instrução e postulação ocorreu no intervalo entre estes dois termos o que se mostra um julgamento sumaríssimo, incompatível com o Estado Democrático de Direito que assegura a todos, a duração razoável do processo. A discussão e deliberação sobre os destinos funcionais de um servidor público não pode ocorrer sumariamente, em 09 dias, pois, apesar da crença de que Deus criou o mundo em prazo semelhante, nós os mortais, estamos longe da perfeição divida e, portanto, exercemos nossos poderes com os limites legais impostos. Por sua vez, esta garantia de duração razoável significa não só um processo sem dilações indevidas, mas também um processo sem correrias e atropelos, que permita a apuração da verdade dentro dos pilares do Estado de Direito, isto é, com respeito às garantias fundamentais. Assim, mostra-se temerária a realização da reunião deliberativa sem que sejam apreciadas as questões discutidas na presente impetração. Com efeito, presente o risco, consubstanciado no potencial prejuízo a defesa, e a verossimilhança, evidenciada nos documentos mormente os de fls. 25, 26 e 38, impõe-se acolher a manifestação do Ministério Público e conceder a liminar pretendida. Isto posto, defiro a liminar para ANULAR os efeitos do PAD em discussão com relação ao impetrante. Intime-se a autoridade coatora da presente decisão. Notifique-se e dê ciência ao ente". Fonte Blog Cel. Paúl
JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!!
 

SILÊNCIO QUE PRECEDE O ESPORRO!


CHEGA DE CORRUPÇÃO!! CHEGA DE IMPUNIDADE!!!

JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!!
 
Amanhã, participaremos do ato "EXPLICA CABRAL", às 14h, na ALERJ. Estaremos com guardanapos na cabeça e camisas SOS BOMBEIROS. Durante o ato, panfletaremos  e conscientizaremos a população acerca das arbitrariedades praticadas pelo governo do estado contra os bombeiros e policiais, que lutam e continuarão lutando por DIGNIDADE !!


ANISTIA JÁ!
 

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